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Nova lei dá mais poderes a dono de imóvel

 

casa própriaReportagem publicada no Jornal Folha de S. Paulo desta quinta-feira (29) revela que os proprietários de imóveis terão mais facilidade para despejar o locatário, segundo projeto aprovado no Senado. As mudanças feitas na chamada Lei do Inquilinato dão mais segurança aos proprietários na hora de alugar o imóvel. O texto permite a realização de contratos sem fiador ou multa. Contudo, nos casos de falta de pagamento, poderá haver despejo sumário do locatário. Foram estabelecidas, também, novas regras para uso de fiador e definido o responsável pelo aluguel quando um casal se separa – no caso, a pessoa que seguir morando no imóvel.

O projeto foi apresentado pelo deputado José Carlos Araújo (PDT-BA) em 2007, sob a justificativa de que era preciso adequar legislação de 1991 às mudanças determinadas pelo Código Civil de 2002. Como já havia sido aprovado em comissões da Câmara, em 5 de maio, e do Senado, ontem (28), sem a necessidade de passar pelo plenário, o projeto de lei vai ser submetido à sanção do presidente da República.

O texto aprovado estabelece novas situações em que o juiz poderá conceder liminar (sentença provisória) determinando o despejo: necessidades de reparação urgente no imóvel, estabelecidas por autoridades pública; quando o inquilino não apresentar novas garantias em até 30 dias após notificação; um mês após fim do contrato quando o proprietário informar o inquilino não residencial de que não pretende renová-lo.

Além disso, a lei autoriza o uso de despejo sumário. Isso poderá estar previsto em contratos que exijam menos formalidades, como a existência de fiador ou de seguro. Nesses casos, quando o fiador não pagar o aluguel, poderá ser despejado imediatamente – hoje, a retomada de um imóvel leva em média 14 meses. Atualmente, quando o inquilino atrasa o pagamento por mais de dez dias, o dono do imóvel tem de entrar com duas ações na Justiça (uma de execução da dívida e outra de despejo) para tentar desocupar o imóvel, caso não chegue a um acordo. Agora, o procedimento será mais rápido: bastará comprovar na Justiça o atraso para conseguir o despejo.

 
 

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