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Lei estabelece que membros de torcidas organizadas devem ser cadastrados

 

A Federação Cearense de Futebol (FCF) vai cadastrar todos os membro das torcidas organizadas com base de dados, para provas em possíveis infrações penais. A atitude foi autorizada pelo decreto assinado, nesta quarta-feira (02), pelo prefeito em exercício, Acrísio Sena. O objetivo é tentar impedir confrontos e ações de vandalismo das torcidas organizadas da Capital cearense.

O decreto regulamentador da Lei N°9.192 institui a obrigatoriedade do cadastro das torcidas organizadas e de seus associados em Fortaleza. A iniciativa da Prefeitura de regulamentar a lei atende a solicitação do Ministério Público Estadual e da FCF, que buscam a implementação do Projeto Torcedor Cidadão, que vai contribuir para a segurança dentro e fora dos estádios da Capital.

Após ter se cadastrado, a torcida deverá enviar a cópia do cadastro de seus associados para a Secretaria de Esporte e Lazer de Fortaleza (Secel) e para o Núcleo do Desporto e Defesa do Torcedor do Ministério Público Estadual. A lei prevê ainda que a sede das torcidas devem possuir alvará de funcionamento, expedido pela Secretaria Executiva Regional.

O não cumprimento da Lei, que já está em vigor, é passível de multa.

Pré-cadastro
No Projeto Torcedor Cidadão, desde o dia 8 de dezembro de 2010, as torcidas organizadas já começaram a fazer um pré-cadastro dos integrantes através do site www.torcedorcidadao.com. No dia 5 de janeiro deste ano foi feito um cadastro presencial, em que os integrantes das torcidas apresentaram documentos para confecção dos cartões de apresentação nas catracas dos estádios

Lote de cartões
A emissão do 1º lote dos cartões aconteceu no dia 12 de janeiro. No dia 20, segundo a FCF, foi iniciada a venda de ingressos pela Internet e desde esta quarta-feira entrou em vigor a obrigatoriedade do uso do cartão pelos integrantes das torcidas organizadas, para terem acesso aos estádios.

Com informações do Diário do Nordeste

 
 
 
 

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