O gol de mão de Wellington Silva que deu a vitória ao Paraná sobre o Ceará pela Série B do Campeonato Brasileiro não foi visto e entendido como erro de direito pelos auditores do Pleno do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). Por unanimidade, foi decidido por não acatar o pedido de impugnação da partida feito pelo clube cearense e assim o resultado foi mantido.
Revoltados com a não anulação do gol, dirigentes do Ceará, baseando-se no artigo 84, inciso II, combinado com o 259, ambos do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD), solicitaram o pedido de impugnação, alegando um erro de direito do árbitro Charles Hebert. Em sua breve defesa, o advogado do Paraná, Itamar Côrtes, disse que um erro de fato, do árbitro, não pode ser transformado em erro de direito, com a impugnação da partida.
Com a decisão do tribunal, em nada será alterada a situação dos times na classificação da Série B.
O gol aconteceu aos 42 minutos do primeiro tempo, quando, após cobrança de escanteio e desvio na pequena área, Wellington Silva mandou a bola pra o gol nitidamente. Mesmo alertado pela assistente Ticiane Falcão, o árbitro alagoano Charles Hebert validou o gol.

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